Entre os principais pontos, o substitutivo de Vieira mantém a boca de urna como crime eleitoral, com pena de até três anos de reclusão — diferentemente do relatório original, que rebaixa a prática para infração administrativa.
A proposta também fortalece a atuação da Justiça Eleitoral ao permitir que, na análise das contas de campanha, seja considerado o contexto e a intenção dos gastos, indo além da simples verificação do cumprimento das normas contábeis.
