A corrida eleitoral para as Eleições 2026 terá início oficialmente em 16 de agosto, quando candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral. O pleito contará com novas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), principalmente para controlar o uso de inteligência artificial e combater a disseminação de informações falsas.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que estabelecem limites e obrigações para campanhas realizadas nas ruas, no rádio, na televisão e no ambiente digital.
Propaganda eleitoral na internet começa em agosto
A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos poderão divulgar campanhas em sites próprios, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a disputa precisam ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura. Caso algum site ou canal digital seja criado após essa etapa, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas.
Horário eleitoral gratuito terá início antes do primeiro turno
Além das ações presenciais e digitais, as campanhas também terão espaço no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito.
A transmissão ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, com distribuição do tempo entre as candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.
Durante esse período, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação, seguindo os critérios definidos pela legislação eleitoral.
Pré-campanha permite divulgação de ideias, mas sem voto
Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação permite que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, seminários, encontros e transmissões ao vivo.
Também é permitido apresentar propostas, divulgar projetos e buscar apoio político. No entanto, a solicitação direta de voto antes de 16 de agosto pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada e gerar punições.
A simples divulgação de uma pré-candidatura ou a apresentação de ideias, por si só, não caracteriza irregularidade.
Mensagens de campanha devem permitir descadastro
As regras para comunicação digital também estabelecem exigências para mensagens eletrônicas enviadas por campanhas.
Os conteúdos precisam informar quem é o remetente e disponibilizar uma ferramenta para que o eleitor possa solicitar o cancelamento do recebimento. Após o pedido, a retirada do contato deve ocorrer em até 48 horas.
Carreatas precisam ser comunicadas à Justiça Eleitoral
Atos de campanha que envolvam veículos, como carreatas e desfiles, também terão regras específicas.
Quando houver despesas com combustível pagas por candidatos, partidos, federações ou coligações, a realização do evento deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
A medida busca ampliar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
TSE cria regras para inteligência artificial e fake news
As Eleições 2026 terão atenção especial ao uso de tecnologias de inteligência artificial durante a campanha.
A regulamentação prevê a identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe a utilização de deepfakes e estabelece medidas contra publicações falsas ou manipuladas que possam prejudicar a integridade do processo eleitoral.
Com as novas regras, a Justiça Eleitoral busca garantir maior transparência, equilíbrio entre candidatos e segurança na circulação de informações durante a disputa.
Com informações do TSE
