Em decisão unânime, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão da Quinta Turma de Julgamento e negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade apresentados pela defesa de três ex-policiais rodoviários federais acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em maio de 2022, durante uma abordagem policial em Umbaúba, Sergipe. Com isso, o caso seguirá para júri popular.

A Quinta Turma já havia negado o recurso da defesa e confirmado a decisão da 7ª Vara Federal de Sergipe, que determinou a prisão preventiva de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, além de realizar o júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. A defesa contestou a decisão através de embargos infringentes, alegando cerceamento de defesa devido à dispensa de oitiva dos peritos responsáveis pelos laudos anexados ao processo e arrolados como testemunhas de acusação.

Os advogados dos réus também solicitaram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para Kléber Nascimento Freitas, argumentando problemas psiquiátricos. O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, manteve a decisão da Quinta Turma e ressaltou que a dispensa das testemunhas foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator destacou que os peritos ainda poderão ser ouvidos no Tribunal do Júri.

A defesa alegou violação ao artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), mas a Seção entendeu que a dispensa das testemunhas não contraria a CADH. O relator também reafirmou que não houve prejuízo à defesa, pois os peritos podem ser ouvidos na segunda fase do procedimento do júri.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar para Kléber Nascimento Freitas, o desembargador Fialho afirmou que não foram preenchidos os requisitos para a substituição e que o tratamento médico pode ser realizado na unidade prisional.

Os ex-policiais rodoviários federais estão presos no Presídio Militar de Sergipe desde 14 de outubro de 2022, após a Justiça Federal acatar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por tortura e homicídio triplamente qualificado.

Genivaldo de Jesus Santos morreu em 25 de maio de 2022, após abordagem policial em Umbaúba. Segundo o Instituto Médico Legal (IML), a morte foi causada por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. A Polícia Federal indiciou os policiais por abuso de autoridade e homicídio qualificado.

Fonte: PORTAL ITNET

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