ESSENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, ADMINISTRADORA CONDOMINIAL EMPREENDIMENTOS E NUNES ADMINISTRADORA CONDOMINIAL, vêm, em razão das notícias recentemente divulgadas em portais online e em grupos de aplicativos de mensagens, apresentar esclarecimentos as associados e ao público em geral. Nas referidas notícias, constam informações inverídicas de que os associados (i) seriam enganados, (il) teriam de arcar com pagamento de tributos não recolhidos, (ili) seriam responsáveis por passivos trabalhistas e vícios da obra e (iv) deveriam garantir a obra por um período de 10 anos.

Primeiramente, deve-se frisar que não há novidade nesses argumentos. Todos eles foram levados ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário. O MPSE, por meio das Promotorias de Defesa do Consumidor (PROEJ 10.20.01.0429) e de Defesa da Ordem Tributária (PROEJ 17.20.01.0048), não identificou a presença de quaisquer irregularidades contra o associado ou relativas a tributos.

As empress administradoras apuram, declaram e recolhem regularmente todos os seus tributos, municipais ou federais, e dispõem de todas as declarações e comprovantes para entregar às autoridades competentes, o que foi corroborado, inclusive por pareceres emitidos pela SEMFAZ – Secretaria da Fazenda do Município de Aracaju e pela PGM Procuradoria Geral do Município de Aracaju.

O TJSE, por sua vez, foi além ao afirmar que a ASEOPP – e, por analogia, a ADEMI – não possum legitimidade para questionar o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários através do regime associativo (processo202000835030).

No que se refere a questões trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho após denúncia da ASEOPP também iniciou procedimentos de fiscalização 000797.2020.20.000/0 e 000806.2020.20.000/6 e os arquivou em razão da completa ausência de fundamentos e de ter constatado a regularidade das apurações e recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

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