A desembargadora Maria Elvira de Almeida Silva, do Tribunal de Justiça de Sergipe, DEFERIU uma medida liminar vindicada pelo Estado de Sergipe, a fim de determinar a suspenção do início do movimento paredista, com paralisação das escolas estaduais marcada para os dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023.

Na decisão, a desembargadora também determinou a aplicação de multa diária no valor de 3 mil reais, até o limite máximo de 30 mil, em desfavor do SINTESE, caso haja descumprimento.

By rubens

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *