A ação foi motivada pela omissão do Município diante dos sucessivos atrasos salariais praticados pelas empresas de transporte coletivo, além de não pagamento de outros direitos, como FGTS, férias e décimo terceiro.
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Ao longo dos últimos anos, milhares de ações individuais já foram ajuizadas por trabalhadores contra as empresas que atuam no transporte coletivo de Aracaju.
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Na ação, o procurador-chefe e titular do 9º Ofício no MPT-SE, Márcio Amazonas, destaca que o poder público municipal nunca tomou providência administrativa efetiva para regular o serviço público de transporte coletivo no âmbito do município e ainda financia a atividade.
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O procurador destaca, ainda, o “crônico problema e um grave prejuízo social causado pelos ilícitos que vitimam centenas de trabalhadores das empresas rés e suas famílias”.
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Diante da inexistência de qualquer mecanismo de regulação contratual do transporte coletivo em Aracaju e da omissão do Município, o MPT-SE pede a responsabilização da Administração Pública e a concessão de liminar para obrigar o Município e a SMTT a não financiarem o transporte coletivo de Aracaju, enquanto não houver a regulamentação por contrato administrativo idôneo, com garantias e proteções aos trabalhadores.
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Em caso de descumprimento, o MPT-SE pede aplicação de multa de R$ 300 mil e a condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

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